O presente processo simplificado tem por finalidade selecionar Agentes da Igualdade Racial que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
a) servidores(as) públicos(as) municipais, estaduais ou federais com vínculo efetivo;
b) pessoas detentoras de conhecimentos tradicionais, reconhecidas em seus territórios e comunidades.
As pessoas selecionadas atuarão no âmbito do Programa Promotores de Igualdade Racial, iniciativa do Ministério da Igualdade Racial, destinada ao fortalecimento das capacidades institucionais de combate ao racismo e às desigualdades raciais, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Igualdade Racial.
O objetivo geral do Programa é constituir, no território, uma rede de multiplicadores(as) com experiência comprovada na temática racial, aptos(as) a formar Agentes de Promoção da Igualdade Racial para atuação na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, contribuindo para o enfrentamento das desigualdades estruturais, das violências raciais e de suas múltiplas expressões.
As atividades desempenhadas pelas pessoas selecionadas não caracterizam vínculo empregatício, não geram obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, e os valores recebidos possuem natureza de auxílio, não se incorporando, para qualquer efeito, a vencimentos, salários, remunerações ou proventos.
O pagamento das atividades será efetuado pela Fundação de Apoio Universitário (FAU), mediante repasse de recursos do Ministério da Igualdade Racial, em conformidade com a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, a Lei nº 11.273, de 2006, a Resolução nº 08/2017 do Conselho Diretor da UFU, bem como a regulamentação vigente de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, especialmente a Portaria CNPq nº 2.262/2025 e a Portaria CNPq nº 16/2025, que definem a estrutura normativa e os valores das bolsas para pessoas detentoras de conhecimentos tradicionais.
As pessoas selecionadas estarão sujeitas a avaliação continuada de desempenho ao longo da execução do Programa e compete à Coordenação acompanhar e validar as atividades desenvolvidas, sendo o desempenho um fator determinante para a permanência no Programa.
O pagamento poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, caso a pessoa selecionada não atenda aos padrões de qualidade estabelecidos, assegurada a observância do contraditório e da ampla defesa.
As pessoas selecionadas deverão demonstrar competências para atuar de forma coletiva, colaborativa e territorialmente integrada, contribuindo para a execução das atividades finalísticas previstas neste edital.
DAS VAGAS
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Área |
Vaga para Agentes de Igualdade Racial |
Destino das vagas |
Número de vagas |
Valor |
Carga horária semanal |
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1 |
Servidores(as) Públicos(as) da Educação Básica ou Superior que atuem na UFU |
Uberlândia - 02 vaga Ituiutaba - 01 vaga Monte Carmelo - 01 vaga Patos de Minas - 01 vaga |
05 |
R$ 2.000,00 |
20 horas |
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2 |
Comunidade Externa com atuação comprovada na temática étnico-racial e que atuem no serviço público da educação básica |
Uberlândia - 01 vaga Ituiutaba - 01 vaga Monte Carmelo - 01 vaga Patos de Minas - 01 vaga |
04 |
R$ 2.000,00 |
20 horas |
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3 |
Pessoas detentoras de conhecimentos tradicionais, reconhecidas em seus territórios e comunidades - Bolsa de Apoio à Divulgação do Conhecimento - ADC (com base na Portaria CNPq nº 2.262/2025 e a Portaria CNPq nº 16/2025) |
Uberlândia - 01 vaga Ituiutaba - 01 vaga Monte Carmelo - 01 vaga Patos de Minas - 01 vaga |
05 |
R$ 1.430,00 |
20 horas |
As vagas ofertadas neste processo seletivo são destinadas a pessoas com atuação comprovada na temática étnico-racial, reconhecidas por sua trajetória no enfrentamento ao racismo, na promoção da igualdade racial ou na defesa de direitos de populações negras, indígenas ou tradicionais;
As vagas não preenchidas em determinado município poderão ser remanejadas para outras cidades dentro da mesma área de seleção, observando-se a distribuição territorial do Programa e a disponibilidade de recursos;
A carga horária semanal será cumprida em regime presencial e/ou remoto, conforme as necessidades metodológicas do Programa, as demandas territoriais e as orientações da Coordenação, podendo incluir ações de campo, atividades formativas, reuniões, atendimentos, oficinas e produção de materiais;
As vagas serão destinadas, prioritariamente, a pessoas autodeclaradas Pretas, Pardas ou Indígenas (PPI), em alinhamento às diretrizes da Política Nacional de Igualdade Racial e às estratégias de fortalecimento de lideranças comunitárias e identitárias.
Para todas as áreas haverá cadastro de reserva, destinado à convocação em caso de desistências, desligamentos, necessidade de ampliação de equipe, realocação territorial ou disponibilidade de novas vagas durante a vigência do Programa.
O período de atuação será de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado conforme as necessidades do Programa, os resultados das avaliações de desempenho e a disponibilidade orçamentária;
Em razão das restrições orçamentárias e da possibilidade de existência de candidatos(as) aptos(as) não contemplados(as) com bolsas, este edital prevê a admissão de participação voluntária, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
A atividade voluntária será de natureza não remunerada, não gerando vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de qualquer outra espécie com a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com a Fundação de Apoio Universitário (FAU) ou com o Ministério da Igualdade Racial, sendo vedada a concessão de bolsa, salário, ajuda de custo ou contraprestação financeira de qualquer natureza;
A formalização da participação ocorrerá mediante assinatura de Termo de Adesão ao Programa na forma de Voluntário, documento que estabelecerá as atribuições, o período de atuação e as condições de desligamento;
A participação voluntária poderá ser encerrada a qualquer tempo, por iniciativa do(a) voluntário(a) ou da Coordenação do Programa, mediante comunicação formal;
Os(as) voluntários(as) poderão participar das atividades formativas e colaborar nas ações do Programa, fazendo jus a declaração de participação, observados os critérios definidos pela Coordenação.
